O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada, pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção. A decisão é válida para o período anterior a 1º de janeiro de 2018.
Já para as operações realizadas a partir dessa data, a exigência foi considerada válida. A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.
Fonte: Fecoagro com informações STF
Foto: Victor Piemonte/STF

